Isenção do rodízio de veículos para pessoas com câncer

Isenção do rodízio de veículos para pessoas com câncer

Isenção do rodízio de veículos para pessoas com câncer

ISENÇÃO DO RODÍZIO DE VEÍCULOS PARA PESSOAS COM CÂNCER

O rodízio de veículos ocorre em algumas grandes cidades, como por exemplo em São Paulo, cujo objetivo é a melhoria das condições do trânsito, através da redução do número de veículos em circulação nas vias públicas, de 2ª às 6ª feiras, exceto feriados, nos períodos das 07h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00, com base no dígito final da placa do veículo e dia da semana.

Quem tem direito a isenção do rodízio?

Mas, as pessoas portadoras de neoplasia podem solicitar a liberação do rodízio de veículos, já que existe uma Lei Municipal que dá esse direito (Lei Municipal 12.490 e Decreto 37.085, ambos de 3/10/1997. E através do decreto 58.584/18 de 21/12/18, alterado pelo decreto 58.604 de 16/01/19 e Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19).

Os veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com neoplasia que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado da doença.

Lembrando que: os carros de outros municípios também devem solicitar a isenção do rodízio.

Como solicitar?

1. Obter o formulário para requerer isenção no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), onde pode ser preenchido. É possível também baixar pela internet o formulário, que deve ser impresso e preenchido. O formulário deve ser assinado pelo portador de neoplasia por seu representante legal e pelo condutor do veículo.

2. Anexar os seguintes documentos ao formulário: – cópia do certificado de propriedade do veículo; – cópia do RG do condutor, do deficiente (quando este não tiver RG, anexar cópia da Certidão de Nascimento) e do representante legal do deficiente (quando for o caso); – cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); – laudo médico, contendo nome e CRM do médico, comprovando a deficiência (somente será aceito o laudo médico original ou cópia autenticada).

Para maiores informações acessar o site:

www.prefeitura.sp.gov.br

Autor(a)

Dra. Andressa Gonçalves Amorim

Mastologista do Hospital Pérola Byington – Centro de Referência da Saúde da Mulher